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quarta-feira, 21 de março de 2012

Eleitora é multada em R$ 5 mil por adesivo pró-Dilma

Os Ministro do Tribunal Superior(TSE) entederam que Adma de Almeida divulgou a então pré-candidata à presidência em 2010, antes do prazo permitido por Lei, ao colar uma propaganda em seu carro os dizeres "Agora é Dilma", distribuído pelo Blog da Dilma: dilma13.blogspot.com, que tinha a intenção de divulgar o blog e não fazer propaganda política. Agência Brasil – Uma eleitora sergipana foi multada em R$ 5 mil por divulgar a então pré-candidata Dilma Rousseff antes do prazo permitido por lei em 2010. Os ministros do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) entenderam, por 5 votos a 2, que Adma de Almeida não poderia ter colado um adesivo em seu carro com os dizeres “Agora é Dilma” antes do dia 6 de julho, quando a legislação autoriza a propaganda eleitoral. A denúncia do Ministério Público Eleitoral foi acatada pelo relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, para quem a legislação é clara ao proibir a propaganda eleitoral antes de 6 de julho. Segundo Ribeiro, os dizeres do adesivo promoveram a pré-candidata, mesmo sem pedir votos expressamente. Votaram com ele os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Arnaldo Versiani e Laurita Vaz. A divergência foi aberta pelo ministro Gilson Dipp, que disse não ter visto propaganda antecipada ou lesividade que justificasse representação do Ministério Público. O ministro Antonio Dias Toffoli seguiu o mesmo raciocínio: “Entendo que para configurar propaganda antecipada é necessário o pedido de voto. O adesivo não pede voto, nem menciona eleição alguma”. Na semana passada, o TSE decidiu, por 4 votos a 3, que o microblog Twitter não pode ser usado no período de pré-campanha para promover candidatos ou pedir votos. A decisão se referia aos limites que devem ser seguidos pelos candidatos, e ao final do julgamento, o ministro Lewandowski fez questão de alertar que a liberdade de expressão dos eleitores estaria garantida.

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